
Uma atividade que vem cada vez ganhando mais espaço no Brasil, é a locação de imóveis por meio de sites e aplicativos.
Esse tipo de locação é muito simples. Para o proprietário, é necessário apenas baixar o aplicativo ou se cadastrar no site, preencher as informações sobre o imóvel, inserir imagens dos cômodos, determinar o valor, data de entrada e saída do apartamento.
A grande questão, é que a legislação atual, não permite esse tipo de contrato de hospedagem. Esse modelo é restrito a empreendimentos comerciais, como hotéis.
A Lei 8.245/1991 é a responsável pela locação de residências e nela existem duas possibilidades de contrato. São elas: Mais de 90 dias ou temporada (3 meses ou menos).