
A resposta é sim.
É possível desistir da compra de um imóvel, porém, é necessário tomar alguns cuidados antes de prosseguir com a desistência.
Algumas construtoras colocam no contrato, algumas cláusulas abusivas, que determinam a devolução de apenas 10%ou 15% do valor.
Na maioria das vezes, o comprador tem direito a 80% ou 90% do valor investido de volta.
É aí que entra a Lei do Distrato Imobiliário, que é responsável por regulamentar e definir a obrigação de cada uma das partes.