
A ação de revisão do PASEP pretende recalcular o saldo da conta PASEP dos servidores públicos e demais servidores que possuam uma conta, com o objetivo de apurar a diferença dos valores realmente devidos.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Banco do Brasil é o responsável pelo depósito e guarda dos valores do PASEP – TEMA N.° 1.150 DO STJ. Isso significa que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para responder por eventuais diferenças.
Aqueles funcionários que possuem conta no PASEP, portanto, os interessados devem procurar o Banco do Brasil e solicitar os extratos de todo o período do contrato de trabalho.
A jurisprudência tem entendido que os titulares de conta do PASEP têm o prazo de até 10 anos para reivindicar, contado do momento em que tomar ciência do seu direito/diferença.
a) Ser servidor público (ativo, aposentado ou pensionista) ou que tenha conta no PASEP (no caso de funcionário do Banco do Brasil, por exemplo);
b) Tenha iniciado no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988.