
O contrato de locação ou contrato de aluguel, é um documento escrito entre um locador (proprietário do imóvel) e um locatário (inquilino) que estabelece os termos e condições para o uso e ocupação temporária de um imóvel. Alguns dos principais pontos que o contrato de locação deve conter:
Locador: A pessoa física ou jurídica que é proprietária do imóvel e concede o direito de uso ao locatário em troca de pagamento.
Locatário: A pessoa física ou jurídica que ocupa o imóvel em troca do pagamento do aluguel.
O contrato deve conter uma descrição detalhada do imóvel locado, endereço completo e número da matrícula no registro de imóveis.
O contrato deve especificar o prazo de locação. Ultrapassado esse prazo e o locatário continuar ocupando o imóvel a locação passa a ser por tempo indeterminado.
O contrato deve estipular o valor do aluguel a ser pago pelo locatário ao locador, bem como a forma/local de pagamento, a forma de reajuste e a data de vencimento.
Além do valor do aluguel, no contrato pode constar que o locatário fica responsável pelo pagamento de taxas adicionais, como condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e contas de serviços públicos (água, eletricidade, gás etc.). Muito importante a especificação desses pontos, evitando divergência entre as partes.
Caso o aluguel não seja pago na data estipulada, é lícito estipular uma multa pela impontualidade, normalmente 10%, índice de correção e juros de 1% ao mês, sobre a parcela inadimplida. Na locação a multa de 10% não sofre a incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo reconhecida a validade de tal percentual (10%).
Existem outros diversos itens importantes a serem agregados ao Contrato de Locação.